Abrimos este artigo com um tema bastante discutido atualmente: A alergia alimentar. Acompanhe nossa série de duas partes para este importante assunto.
A alergia alimentar é uma resposta imunológica desencadeada por uma substância estranha, denominada de alérgeno, que pode afetar tanto crianças quanto adultos. Segundo a FDA, estima-se que 2% dos adultos e 5% das crianças nos EUA sofram de alergia alimentar. A mesma pesquisa ainda aponta que, a cada ano, cerca de 30 mil indivíduos americanos necessitam de tratamento em salas de emergência e 150 pessoas morrem por causa de reações alérgicas a alimentos.
No Brasil, as pessoas com reações alérgicas a alimentos são estimadas em cerca de 6% no grupo de crianças com menos de 3 anos de idade, e 3% no grupo de adultos, de acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia – ASBAI. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
ALERGIA x INTOLERÂNCIA ALIMENTAR
Apesar de que alergia e intolerância alimentar apresentam reações geradas após ingestão de certos alimentos, há uma grande diferença estabelecida pela forma como o corpo reage. Quem tem intolerância a algum tipo de produto alimentar, como por exemplo, intolerância à lactose, apresenta uma reação adversa sem envolver o sistema imunológico. Já as reações alérgicas, envolvem mecanismos imunológicos para combater o produto alérgeno ingerido, o qual geralmente está ligado à parte proteica do alimento.
A ocorrência de alergia alimentar, apesar de parecer frequente, é superestimada, pois muitas manifestações clínicas que ocorrem após a ingestão de um alimento podem ser equivocadamente rotuladas como alergia. Isso eventualmente gera medidas inadequadas e riscos nutricionais importantes. Durante uma pesquisa dos Estados Unidos com 480 recém-nascidos que apresentavam predisposição genética a alergias, foram relatadas 28% de reações adversas após a ingestão de leite, porém somente 8% foram confirmadas como alergia.
“THE BIG 8”
Para determinar a lista de ingredientes a serem declarados nos rótulos, o Codex Alimentarius se embasou em estudos clínicos com grupos de pacientes pediátricos, os quais confirmam que 90% das alergias alimentares são ocasionadas pelos seguintes grupos de alimentos: leite, ovo, peixes, crustáceos, amendoim, nozes, soja e trigo, chamados de “Big 8”.
O Codex Alimentarius serve de base para outros países, os quais podem alterar a lista de alergênicos de acordo com considerações locais, como no caso do Canadá, que adicionou ao “Big 8” sementes de gergelim e mostarda, ingredientes muito utilizados na região.
Quanto à Legislação Brasileira, a lista de ingredientes alergênicos apresenta 17 itens. A Anvisa primeiramente seguiu o “Big 8”, mas outros ingredientes foram adicionados após uma consulta pública sobre o tema. A lista brasileira completa acrescentou, além do “big 8”: amêndoa, avelã, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, assim como látex natural.
EXPANSÃO À VISTA
A associação dos dois fatores – demanda do consumidor alérgico ou intolerante e força da legislação – lançou o desafio e o estímulo necessário para que a indústria de alimentos e bebidas aumentasse a oferta de produtos livres de alergênicos.
Como esses produtos necessitam, muitas vezes, de linhas de produção isoladas, o próprio desafio está ligado à excelentes oportunidades de expansão industrial através da construção de novas fábricas, terceirização de linhas e criação de empresas especializadas em servir este segmento. DE OLHO neste cenário vibrante, é possível enxergar o quanto o setor de alimentos pode ser impulsionado pelas novas demandas alimentares.